Abertura de Canil

Todo o criador precisa ter um Canil registrado para fazer os Pedigrees de uma ninhada, uma vez que efetuar o Registro de um Canil é necessário para atribuir o nome ao filhote, que indica de qual criador o cachorro descende; o nome pode ser adicionado como afixo ou sufixo. 

O nome do canil serve para identificar a origem do exemplar, é a marca do Criador. Por isso na IBC o nome do cachorro não pode ser alterado e acompanha toda a vida do animal, bem como de todos seus descendentes.

Regulamento

1 – O nome do filhote está sempre vinculado ao nome do Canil ao qual a matriz pertence, ou seja, necessariamente o proprietário do Canil deve ser o proprietário da matriz no momento do nascimento do filhote.

2 – A concessão do nome do canil é de controle interno, não havendo integração com outras instituições, razão pela qual o nome escolhido em outro lugar pode não estar disponível na IBC.

3 – A abertura de canil poderá ser feita por pessoa jurídica ou física, de forma individual ou conjunta, sendo requisito a apresentação de documento de identificação dos sócios.

3.1 – Ao informar mais de um responsável pelo canil, declara que ambos possuem mesma autonomia, podendo se fazer representar perante a IBC a fim de prestar informações, autorizar serviços, registrar cães, sem necessidade de requerer autorização ao outro.

4 – Não serão aceitos registros de nome de Canil que possam induzir a extrema semelhança com outros registrados anteriormente, bem como aqueles que não sejam condizentes com os princípios da moral e dos bons costumes.

4.1 – Nestes casos, será solicitado que o cliente envie outras opções de nome até que se identifique uma que seja viável. 

5 – Uma vez deferido e concedido, o nome do Canil não pode ser modificado.

6 – Um criador (pessoa física ou jurídica) pode ter mais de um Canil aberto junto à IBC.

7 – Em caso de falecimento do titular, deverá ser apresentada decisão judicial de ação de inventário para transferência ou termo de autorização de todos os herdeiros concordando que se transfira para o novo titular apontado.

8 –  Ao abrir o canil junto à IBC, além do valor de abertura, o(s) proprietário (s) fica(m) ciente(s) da cobrança de manutenção anual, que deverá ser pago até o dia 31 de março de cada ano. A inadimplência acarretará na cobrança de multa de 20% + juros de 1% ao mês, e em caso de inadimplência por dois anos consecutivos a suspensão da manutenção tornando o nome do canil disponível para novas requisições, sem prejuízo da cobrança do débito até então existente.

9 – A confirmação do pagamento deve ocorrer previamente para que seja dado início à análise do requerimento e realização do serviço, quando for o caso. 

10 – Na falta de envio dos documentos necessários para realização do serviço não haverá devolução do valor pago. 

11 – O prazo para confecção e postagem do documento é de 7 (sete) dias úteis, à partir da confirmação de pagamento e recebimento de todos os documentos necessários. 

12 – O prazo para recebimento do documento não é de responsabilidade da IBC, uma vez que é um serviço terceirizado e de livre escolha do cliente. Frise-se que a empresa escolhida para entrega possui regras e prazos próprios que fogem ao controle da IBC. O cliente deverá observar o tempo estipulado pela transportadora para entrega do documento e selecionar conforme o caso. 

13 – Caso algum dado ou informação sejam enviados errados ou incompletos será cobrado valor de segunda via de documento + frete.

14 – O endereço preenchido no formulário deve ser o de destinatário para onde serão enviados todos os documentos. 

15 – As informações prestadas no formulário são de inteira responsabilidade do requerente.

16 – Para nossos serviços, o pedigree do cão pertence a quem consta como proprietário no banco de dados IBC e somente o proprietário legal do animal poderá solicitar/autorizar serviços de qualquer tipo.