Avaliação de cão com Pedigree
A IBC dispõe de juízes cinófilos que vão analisar se o seu animal está de acordo com o padrão racial, bem como se o pedigree do seu cachorro está apto a entrar em nosso studbook. Para tanto é feita uma avaliação morfológica do animal e a avaliação documental por um dos nossos juízes capacitados.
Regulamento
1 – Cães que obtiverem aprovação na analise morfológica e documental poderão ter o pedigree transcrito por completo para a IBC, seguindo os procedimentos de “Reconhecimento de Pedigree”.
2 – Cães que forem aprovados apenas na analise morfológica e reprovados na análise documental, deverão seguir os procedimento de “Registro Inicial”.
3 – Em caso de reprovação total, ou seja, tanto da analise morfológica do cão, quanto do Pedigree, demonstrará que para a IBC o cão não atendeu aos critérios mínimos exigidos para ser enquadrado no padrão racial.
4 – Frise-se que independentemente do resultado da avaliação, em nenhum dos casos haverá devolução do valor pago.
5 – Os valores dos serviços de Registro Inicial ou Reconhecimento de Pedigree não estão inclusos no valor pago pelo serviço de avaliação.
6 – A confirmação do pagamento deve ocorrer previamente para que seja dado início à análise do requerimento e realização do serviço, quando for o caso.
7 – Na falta de envio dos documentos necessários para realização do serviço não haverá devolução do valor pago.
8 – O prazo para avaliação do cão são de 7 dias úteis a contar da confirmação do pagamento.
9 – As informações prestadas no formulário são de inteira responsabilidade do requerente.
10 – Caso algum documento seja enviado errado ou incompleto o prazo se estende para 10 dias úteis após envio da documentação faltante.