Avaliação de cão sem Pedigree

A IBC dispõe de juízes cinófilos que vão verificar se o seu animal está de acordo com o padrão racial. Para tanto é feita uma avaliação morfológica do animal por um dos nossos juízes capacitados.

Nesta analise, o avaliador irá confrontar a morfologia do exemplar ao padrão oficial da raça pleiteada, e, uma vez aprovado, poderá ser solictado o Pedigree “Registro Inicial”. 

Regulamento

1 – Os cães deverão ter no mínimo 04 meses de idade para estarem aptos a solicitar avaliação. 

2 – Cães com menos de 12 meses de idade (ainda em desenvolvimento) que tiverem sido reprovados, poderão fazer nova avaliação a partir de 6 meses da primeira, sem custo adicional. 

3 – Cães acima de 12 meses de idade que tenham sido reprovados, terão o seu resultado como definitivo. 

4 – Cães que forem aprovados na analise morfológica poderão seguir o procedimento de “Registro Inicial”.

5 – Em caso de reprovação demonstrará que o cão não atendeu os critérios mínimos exigidos para enquadrar no padrão racial. 

6 – Frise-se que independentemente do resultado da avaliação, em nenhum dos casos haverá devolução do valor pago.

7 – O valor do serviço de Registro Inicial não está incluso no valor pago pelo serviço de avaliação. 

8 – A confirmação do pagamento deve ocorrer previamente para que seja dado início à análise do requerimento e realização do serviço, quando for o caso. 

9 – Na falta de envio dos documentos necessários para realização do serviço não haverá devolução do valor pago. 

10 – O prazo para avaliação do cão são de 7 dias úteis a contar da confirmação do pagamento. 

11 – As informações prestadas no formulário são de inteira responsabilidade do requerente.

12 – Caso algum documento seja enviado errado ou incompleto o prazo se estende para 10 dias úteis após envio da documentação faltante.