Reconhecimento de Pedigree
O pedigree é um documento que identifica o cão como uma certidão de nascimento e é de extrema importância que esteja inserido em uma instituição legalizada, qualificada e com credibilidade.
Caso você tenha um pedigree de outra instituição e queira reconhecê-lo na IBC, é possível desde que o documento seja proveniente de uma pessoa juridica oficialmente reconhecida por nós.
Pedigree é coisa séria, seu cachorro merece um documento confiável.
Regulamento
1 – Requisito para reconhecimento de Pedigree:
1.1 – Instituições oficialmente aceitas:
Internacionais: AKC, IBKC, UKC, ADBA, IBR, ABKC, EBKC, EKC, IOEBA, OEBB, USBR, ABR, FCE e todas filiadas a FCI (caso o pedigree seja estrangeiro e não esteja listado, favor entrar em contato).
Nacional: CBKC (exceto raça Old English Bulldog Brasileiro).
1.2 – Instituições aceitas com restrição, somente para determinadas raças:
• Clube do PitBull: Somente American PitBull Terrier e Brazilian Pit Monster.
• ABBR: Somente American Bully e Brazilian Pit Monster.
2 – No caso de instituição nacional que não esteja acima listada, você pode optar por utilizar serviço: “Avaliação de Cão com Pedigree”.
3 – A confirmação do pagamento deve ocorrer previamente para que seja dado início à análise do requerimento e realização do serviço, quando for o caso.
4 – Na falta de envio dos documentos necessários para realização do serviço não haverá devolução do valor pago.
5 – O prazo para confecção e postagem do documento é de 7 (sete) dias úteis, à partir da confirmação de pagamento e recebimento de todos os documentos necessários.
6 – O prazo para recebimento do documento não é de responsabilidade da IBC, uma vez que é um serviço terceirizado e de livre escolha do cliente. Frise-se que a empresa escolhida para entrega possui regras e prazos próprios que fogem ao controle da IBC. O cliente deverá observar o tempo estipulado pela transportadora para entrega do documento e selecionar conforme o caso.
7 – Caso algum dado ou informação sejam enviados errados ou incompletos será cobrado valor de segunda via de documento + frete.
8 – O endereço preenchido no formulário deve ser o de destinatário para onde serão enviados todos os documentos.
9 – As informações prestadas no formulário são de inteira responsabilidade do requerente.
10 – Em caso de falecimento do titular do canil, deverá ser apresentada decisão judicial de ação de inventário para transferência ou termo de autorização de todos os herdeiros concordando que se transfira para o novo titular apontado.
11 – Para nossos serviços, o pedigree do cão pertence a quem consta como proprietário no banco de dados IBC e somente o proprietário legal do animal poderá solicitar/autorizar serviços de qualquer tipo.