Registro de Ninhada

Quando uma ninhada nasce, os criadores devem registrar os filhotes documentando todas as informações pertinentes a prole. 

O registro do cão é realizado através de documento denominado Pedigree, que identifica o animal como uma “certidão de nascimento”, contendo o nome do cão, sua raça, nome do criador, data de nascimento, cor, sexo, numero do documento e os dados de sua árvore genealógica, bem como registra o nome do proprietário.

O pedigree é de extrema importância aos bons criadores por possuírem acesso a informações quanto aos antepassados do animal, sendo possivel analisar linhagens, auxiliando o estudo para o melhoramento genético.

Regulamento

1 – O solicitante deve possuir canil registrado junto a IBC;

2 – A matriz deve necessariamente possuir Pedigree IBC registrado em nome do solicitante;

3 – O padreador deve possuir Pedigree IBC ou de outras instituições aprovadas pela mesma;

4 – O sobrenome dos filhotes será obrigatoriamente o nome do seu canil, que pode ser adicionado como afixo ou sufixo;

5 – Em caso do padreador ser de propriedade de terceiro que não do solicitante, é necessária autorização deste para registro dos filhotes conforme orientado nos moldes da IBC; 

6 – Os filhotes que sejam registrados provisioramente como “puppy” deverão ter os nomes alterados pelo proprietário. 

7 – A confirmação do pagamento deve ocorrer previamente para que seja dado início à análise do requerimento e realização do serviço, quando for o caso. 

8 – Na falta de envio dos documentos necessários para realização do serviço não haverá devolução do valor pago. 

9 – O prazo para confecção e postagem do documento é de 7 (sete) dias úteis, à partir da confirmação de pagamento e recebimento de todos os documentos necessários. 

10 – O prazo para recebimento do documento não é de responsabilidade da IBC, uma vez que é um serviço terceirizado e de livre escolha do cliente. Frise-se que a empresa escolhida para entrega possui regras e prazos próprios que fogem ao controle da IBC. O cliente deverá observar o tempo estipulado pela transportadora para entrega do documento e selecionar conforme o caso. 

11 – Caso algum dado ou informação sejam enviados errados ou incompletos será cobrado valor de segunda via de documento (por documento) + frete.

12 – O endereço preenchido no formulário deve ser o de destinatário para onde serão enviados todos os documentos. 

13 – As informações prestadas no formulário são de inteira responsabilidade do requerente.

14 – Para nossos serviços, o pedigree do cão pertence a quem consta como proprietário no banco de dados IBC e somente o proprietário legal do animal poderá solicitar/autorizar serviços de qualquer tipo.