Registro Inicial
Considerando a existência de cães que não possuem Pedigree, ou que foram registrados em instituições não reconhecidas pela IBC, os proprietários destes cães poderão pleitear pelo Pedigree - denominado “Registro Inicial”.
O Registro Inicial atesta que, de acordo a IBC o cão atende aos mínimos critérios exigidos pelo padrão estabelecido para participar de determinada raça, e desta forma, estará apto a participar de nosso banco de dados, competir em exposições e gerar descententes registrados;
Para tanto, o proprietário deve solicitar a avaliação do animal, esta análise morfológica será realizada por um de nossos juízes cinófilos e, uma vez aprovado, será possível dar entrada no “Registro Inicial” deste exemplar.
No Registro Inicial o pedigree não terá arvore genealógica, de modo que o registro da linhagem inicia-se a partir do cão que será registrado inicialmente, e, por isso ressaltamos que somente na 4ª geração os descendentes serão considerados “puros por cruzamento”.
Se somente o pai ou somente a mãe do cão tiver pedigree, também será necessário dar entrada no Registro Inicial.
O cliente que optar por esse serviço prestado, fica ciente de que o mesmo não poderá ser utilizado por aqueles que não receberam o pedigree por não ter o cachorro devidamente quitado. Caso seja comprovado, cães que não foram pagos integralmente ao canil de origem, terão os documentos cancelados bem como de toda sua descendência, e ainda, o solicitante poderá ser banido permanentemente da IBC. Os valores pagos pelos serviços não serão devolvidos.
Regulamento
1 – Os cães devem passar pelo serviço de “Avaliação de cão” antes de requererem o Registro Inicial.
2 – Para viabilizar o registro do cão é necessário que o proprietário possua Canil registrado na IBC, considerando que o nome do cachorro será vinculado ao nome do canil.
3 – Todo cachorro aprovado na Avaliação de cão deverá ser microchipado ou ter exame de DNA feito por veterinário devidamente inscrito no CRMV.
4 – A confirmação do pagamento deve ocorrer previamente para que seja dado início à análise do requerimento e realização do serviço, quando for o caso.
5 – Na falta de envio dos documentos necessários para realização do serviço não haverá devolução do valor pago.
6 – O prazo para confecção e postagem do documento é de 7 (sete) dias úteis, à partir da confirmação de pagamento e recebimento de todos os documentos necessários.
7 – O prazo para recebimento do documento não é de responsabilidade da IBC, uma vez que é um serviço terceirizado e de livre escolha do cliente. Frise-se que a empresa escolhida para entrega possui regras e prazos próprios que fogem ao controle da IBC. O cliente deverá observar o tempo estipulado pela transportadora para entrega do documento e selecionar conforme o caso.
8 – Caso algum dado ou informação sejam enviados errados ou incompletos será cobrado valor de segunda via de documento + frete.
9 – O endereço preenchido no formulário deve ser o de destinatário para onde serão enviados todos os documentos.
10 – As informações prestadas no formulário são de inteira responsabilidade do requerente.
11 – Em caso de falecimento do titular, deverá ser apresentada decisão judicial de ação de inventário para transferência ou termo de autorização de todos os herdeiros concordando que se transfira para o novo titular apontado.
12 – Para nossos serviços, o pedigree do cão pertence a quem consta como proprietário no banco de dados IBC e somente o proprietário legal do animal poderá solicitar/autorizar serviços de qualquer tipo.